TJRJ - 0800378-02.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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23/05/2025 16:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBSON CHAVES FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800378-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON CHAVES FERNANDES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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09/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ROBSON CHAVES FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:22
Outras Decisões
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18/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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04/02/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/02/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 07:21
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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