TJRJ - 0801482-85.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:51
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de HELOYSA HELENA COSTA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801482-85.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOYSA HELENA COSTA RÉU: BANCO ALFA S A Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de HELOYSA HELENA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO ALFA S A em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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26/05/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/05/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:25
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 12:18
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:52
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801482-85.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOYSA HELENA COSTA RÉU: BANCO ALFA S A Presentes os requisitos que autorizam o pedido de tutela antecipada e ausente o periculum in mora inverso, sendo ointeresse jurídico da parte ré meramente patrimonial, ao passo que a parte autora tutela direito da personalidade, defiro a medida.
Oficiem-se aos órgãos restritivos para o fim de exclusão do nome da parte autora de seus respectivos cadastros, no tocante ao débito objeto da lide, no prazo de 24 horas, até decisão definitiva.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 22:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 22:08
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/04/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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