TJRJ - 0827892-73.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA A parte exequente, pugnou pela expedição de certidão de crédito, tendo em vista ausência de bens passíveis de execição..
Dispõe o Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ nº 23/2008: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, §4º, da Lei n° 9.099/95)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, como requerido.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
P.R.I -
25/06/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 05:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 172539052 - Petição- INTIME-SEa parte autora, a fim de que requeira o que entender cabível, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento -
10/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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17/01/2025 14:43
Revisão do Projeto de Sentença
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08/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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07/01/2025 12:29
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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04/12/2024 12:33
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/12/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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