TJRJ - 0932953-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES SANTIAGO em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0932953-81.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIA ALVES SANTIAGO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Saliento que prolato a presente decisão nos termos do julgamento do REsp nº 1.286.273/SP pelo E.
STJ, ocasião em que a inversão do ônus da prova passou a ser considerada como regra de instrução do processo e não de julgamento.
Faculto ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca de outras provas a produzir, diante da presente.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES SANTIAGO em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES SANTIAGO em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES SANTIAGO em 24/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARIA ALVES SANTIAGO - CPF: *13.***.*69-95 (AUTOR).
-
06/10/2023 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808443-56.2024.8.19.0002
Alexandre Alex dos Santos
Enel Brasil S.A
Advogado: Leticia Araujo Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 16:15
Processo nº 0800297-97.2023.8.19.0022
Ivany de Souza Bastos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 15:29
Processo nº 0800977-60.2024.8.19.0018
Ana Paula Cardoso Machado Pires
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Larissa Maria Apolonio Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 10:46
Processo nº 0808473-33.2025.8.19.0204
57.850.754 Regina Acucena de Paula
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:01
Processo nº 0801607-33.2025.8.19.0002
Suelen Serafim de Oliveira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Samantha Caroline Ferreira Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 17:01