TJRJ - 0816569-04.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0816569-04.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: IVANY PEREIRA FERNANDES 1) Recebo a inicial. 2) Considerando que a parte autora não manifestou interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e: Se a parte ré informar desinteresse na audiência de conciliação, apresentando contestação tempestiva: a) intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. b) Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para especificar as provas que pretenda produzir, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. c) Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
11/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800402-83.2025.8.19.0255
Fernanda Pacini Barbosa Costa
Advogado: Fernanda Pacini Barbosa Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 16:59
Processo nº 0840203-60.2023.8.19.0001
Isis Lima Ferreira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Leandro Crelier de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 22:35
Processo nº 0841767-74.2023.8.19.0001
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Raquel Mourao Costa
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 18:51
Processo nº 0855970-75.2022.8.19.0001
Laurino Alves dos Santos Neto
Sigem Sistema Globo de Edicoes Musicais ...
Advogado: Cliliri Rosa e Silva Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 11:51
Processo nº 0819170-29.2025.8.19.0038
Alexandre Barbosa do Paraizo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcella Figueredo Leopoldino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2025 18:19