TJRJ - 0800402-83.2025.8.19.0255
1ª instância - Santa Cruz Reg. 4 Vara Inf Juv Ido da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 13:30
Juntada de Petição de ciência
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:57
Baixa Definitiva
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14/04/2025 00:00
Intimação
JAH BRIVILATI PRODUTORA LTDA, nome fantasia BRAVO, requereu a expedição de alvará judicial para a participação de adolescente indicado em gravações de obra audiovisual para o DOCUMENTARIO intitulado “MENINOS: SONHANDO OS HOMENS DO FUTURO”.
A peça de ingresso veio instruída com documentos, tendo sido as custas devidas corretamente recolhidas apenas posteriormente uma vez que houve falha no recolhimento inicial.
Conforme documentos acostados aos autos, foi aferida a anuência do infante pelo Comissariado de Justiça, acerca da participação na Série, observando a especificidade da sua idade, a maturidade e as diferentes formas de expressão infantil consoante a Recomendação 139/2022, expedida pelo CNJ, e o Aviso CGJ nº 166/2023, na hipótese contida no § 3º do artigo 1º daquela Recomendação.
Instado a se manifestar, não se opôs o ilustre membro do Ministério Público à concessão do alvará requerido. É o relatório.
Passo a decidir.
Pelo que se verifica da análise dos autos, presentes se encontram os requisitos autorizadores da concessão do alvará pretendido tendo em vista que foram observadas as exigências legais.
O Ministério Público não se opôs à concessão do alvará requerido.
ISSO POSTO, com espeque no art.149, incisos I, alínea "e" e II, "a", da Lei nº 8.069/90, DEFIRO a expedição de alvará autorizando a requerente a produzir o DOCUMENTARIO intitulado “MENINOS: SONHANDO OS HOMENS DO FUTURO”. com a participação do adolescente indicado na exordiale condiciono a participação deleao acompanhamento de pelo menos um dos responsáveis legais.
Vale a presente como Alvará.
Considerando a Recomendação 139/2022, expedida pelo CNJ, na hipótese contida no seu § 1º do artigo 1º, determino a expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização constantes do mencionado parágrafo.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
11/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:27
Juntada de petição
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 13:49
Juntada de Informações
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02/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:18
Declarada incompetência
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25/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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