TJRJ - 0801628-03.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Id.206930514 - Certifico que não foram recolhidas as custas para as diligências requeridas.
Ao interessado. -
06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ALEX CRISTIAN FOTIADIS CABRAL em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ciente da manifestação da parte autora no id. 192681937.
Primeiramente, considerando a diligência expedida para citação no id. 186403369 e, tendo em vista o teor da certidão de id. 193453403, cobre-se junto a Central de Mandados a devolução do referido m -
21/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Ante a comprovação da mora, defiro a tutela de urgência.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser entregue ao representante legal do autor, que deverá agendar a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009.
Proceda-se, ainda, a citação da parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou em quinze dias, a contar do cumprimento da liminar, apresentar resposta à ação, nos termos dos §§ 2.º a 4.º do Art. 3.º do Decreto n.º 911/69 (com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004).
Fica registrado que, tendo em vista que a Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os REsp n. 1.799.367/MG e REsp n. 1.892.589/MG, referentes ao Tema 1040 do E.STJ, firmou a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar", eventual contestação somente será conhecida e apreciada pelo Juízo após o cumprimento da liminar. -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:52
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:02
Declarada incompetência
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24/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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