TJRJ - 0805904-77.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ERIVALDO PEDRO DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Sobreveio aos autos, no id. 193064284, notíc -
08/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ERIVALDO PEDRO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Ante a comprovação da mora, defiro a tutela de urgência.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser entregue ao representante legal do autor, que deverá agendar a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009.
Proceda-se, ainda, a citação da parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou em quinze dias, a contar do cumprimento da liminar, apresentar resposta à ação, nos termos dos §§ 2.º a 4.º do Art. 3.º do Decreto n.º 911/69 (com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004).
Fica registrado que, tendo em vista que a Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os REsp n. 1.799.367/MG e REsp n. 1.892.589/MG, referentes ao Tema 1040 do E.STJ, firmou a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar", eventual contestação somente será conhecida e apreciada pelo Juízo após o cumprimento da liminar. -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:52
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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