TJRJ - 0802827-55.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0802827-55.2024.8.19.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: EDUARDO COSTA MIRANDA FILHO Trata-se de Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face deEDUARDO COSTA MIRANDA FILHO.
Petição inicial em id. 164080103.
Em id. 172895759, a parte autora informou que houve a quitação do contrato, requerendo a extinção do feito.
O feito deve ser extinto, nos termos do art. 485, VI do CPC, eis que inexiste interesse processual in casu.
ANTE O EXPOSTO JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
CASIMIRO DE ABREU, 10 de abril de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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