TJRJ - 0826814-38.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826814-38.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA FELIX RÉU: BANCO AGIBANK S.A Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826814-38.2024.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0826814-38.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00054821 RECTE: LUCAS DE OLIVEIRA FELIX ADVOGADO: RAQUEL PEREIRA CURTI OAB/RJ-170651 RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL OAB/RS-040004 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há prova do alegado fato constitutivo do afirmado direito material.
Inexistência de demonstrada execução defeituosa do serviço.
Ausência de demonstrado fato do serviço ou de comprovado descumprimento de obrigação legal ou contratual pelo recorrido.
Inexiste, assim, obrigação de fazer a ser cumprida e tampouco obrigação de pagar a ser imposta.
Correta a rejeição da pretensão.
Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC. -
07/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FELIX em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826814-38.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA FELIX RÉU: BANCO AGIBANK S.A Index 184972493- Certifique o cartório.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:40
Não recebido o recurso de LUCAS DE OLIVEIRA FELIX - CPF: *40.***.*93-00 (AUTOR).
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09/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:41
Processo Reativado
-
09/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:41
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 05:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/01/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/01/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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