TJRJ - 0806613-15.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
...Às partes para requererem o que for de direito em 5 dias, cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento (art. 229-A, § 1º, inciso I da dita Consolidação) caso nada seja requerido. -
29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação entre as partes em epígrafe, em que sobreveio aos autos petição da parte autora, informando não ter mais interesse no feito e requerendo, dessa forma, a homologação da desistência.
A parte ré ainda não ofereceu contestação.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas.
Sem honorários, uma vez que não houve citação.
Deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 18:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:48
Declarada incompetência
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13/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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