TJRJ - 0812477-97.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:31
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:30
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812477-97.2022.8.19.0211 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812477-97.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00354114 APELANTE: ORIVAN SOARES BEZERRA SILVA ADVOGADO: MICHELE SIMÕES SILVA OAB/RJ-111319 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
LAVRATURA DE TOI E IMPUTAÇÃO DE DÉBITO QUE GEROU COBRANÇAS EXCESSIVAS.
PARÂMETRO PARA CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMA 1076 DO STJ.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME Autor interpôs recurso de apelação requerendo a reforma da sentença para que o pedido de danos morais seja julgado procedente na ação de inexistência de débito, proposta em razão da lavratura de Termo de Ocorrência de Inspeção e da imputação do débito ao autor de forma unilateral, bem como mudança do parâmetro para cálculo dos honorários advocatícios.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Cinge-se a controvérsia sobre a existência/inexistência dos danos morais alegados pelo apelante e a legalidade do arbitramento dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação.III.
RAZÃO DE DECIDIR A lavratura de TOI consiste em um ato unilateral e arbitrário em que a concessionária imputa ao consumidor a prática de crime de furto de energia elétrica.
Como consequência, estabelece valores elevados a título de recuperação de consumo e compele o consumidor a arcar com os supostos débitos apurados sob ameaça de corte do serviço.
Dessa forma, a conduta importa em temor e angústia para o usuário, diante do risco de privação de serviço essencial; a fixação de honorários deve respeitar a ordem prevista no artigo 85, CPC.
Assim, a verba deve incidir sobre o valor da condenação e, somente quando não houver condenação, será possível a utilização dos critérios subsidiários do proveito econômico e do valor da causa, conforme entendimento consolidado do STJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
09/06/2025 12:35
Documento
-
09/06/2025 08:50
Conclusão
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04/06/2025 00:01
Provimento em Parte
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 04/06/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 114.
APELAÇÃO 0812477-97.2022.8.19.0211 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812477-97.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00354114 APELANTE: ORIVAN SOARES BEZERRA SILVA ADVOGADO: MICHELE SIMÕES SILVA OAB/RJ-111319 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
26/05/2025 10:48
Inclusão em pauta
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0812477-97.2022.8.19.0211 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812477-97.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00354114 APELANTE: ORIVAN SOARES BEZERRA SILVA ADVOGADO: MICHELE SIMÕES SILVA OAB/RJ-111319 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO -
09/05/2025 12:47
Pedido de inclusão
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09/05/2025 11:04
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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08/05/2025 18:36
Remessa
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08/05/2025 18:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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