TJRJ - 0845519-75.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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22/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:17
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:34
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 19:24
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0845519-75.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA BRITO VAN ERVEN RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de embargos de declaração opostos pela Autora (ID 178621694) em que alega omissão da sentença proferida no ID 177085881, homologada no ID 177138102.
Certificada a tempestividade do recurso apresentado no ID 178621697, o mesmo deve ser recebido, pelo que passo a análise do mérito recursal.
Inicialmente cumpre ressaltar que os Embargos de Declaração apresentados objetivam a correção da sentença alegando omissão no que tange aos encargos legais (juros e correção monetária) decorrente de restituição de valores pagos pela Autora decorrente de cobrança indevida por parte do Réu.
Sem razão a Embargante.
No que tange a alegada omissão aduzida nos Embargos pela parte Autora, o valor exato (com juros e correção monetária) dos valores a serem restituídos devem ser comprovados pela Embargante em sede de cumprimento de sentença mediante a comprovação dos valores cobrados e pagos, nos termos da sentença proferida.
Ademais, consoante entendimento jurisprudencial dominante no Egrégio STJ, os juros e a correção monetária, por serem consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser aplicados ou alterados, ainda que de ofício em sede de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, Receboos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de TAISA FIGUEIRA RODRIGUES em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845519-75.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA BRITO VAN ERVEN RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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05/02/2025 16:11
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/02/2025 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:55
Outras Decisões
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23/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 19:02
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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03/12/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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