TJRJ - 0809943-45.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0809943-45.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDARIO MELGACO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo a emenda à inicial apresentada no id. 187723295.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pelo réu, bem como poderá ser designada audiência de conciliação, em caso de requerimento pelas partes.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
25/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:17
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809943-45.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDARIO MELGACO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao artigo 319, III e 320 do CPC para que informe nos autos se realizou o saque na conta do PASEP.
Em caso positivo, deverá informar a data do saque, juntado os autos extrato bancário que demonstre a operação bancária, manifestando-se, ainda, sobre eventual prescrição caso o saque tenha ocorrido há mais de 10 (dez) anos, conforme entendimento jurisprudencial.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
11/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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01/11/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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