TJRJ - 0803308-14.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Autos n.º 0803308-14.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GONCALO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANA JULIA DE CARVALHO MALAQUIAS FILHO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB ATO ORDINATÓRIO Ao autor sobre citação negativa, devendo fornecer o endereço do réu.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
MARILOURDES NEVES COTIA MENEZES Servidor Geral 25265 Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 - (24) 33253729 -
08/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803308-14.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GONCALO DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pelo réu, bem como poderá ser designada audiência de conciliação caso requerido por ambas as partes.
Intime-se o réu para se manifestar sobre pedido de tutela, juntando com a contestação o contrato de filiação assinado pelo autor, sob pena de deferimento do pedido.
Após, analisarei o pedido de tutela de urgência.
BARRA MANSA,11 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
11/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2025 21:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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