TJRJ - 0802054-18.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIO ALVES DE MORAIS em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIO ALVES DE MORAIS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802054-18.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO ALVES DE MORAIS RÉU: ENEL BRASIL S.A Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
19/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 10:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/05/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 10:05
Recebidos os autos
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17/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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17/05/2025 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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17/05/2025 10:03
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 15:34
Juntada de petição
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802054-18.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO ALVES DE MORAIS RÉU: ENEL BRASIL S.A Aparte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência.
Os documentos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado.
Há, além disso, o risco de a demora no provimento Jurisdicional comprometer o direito provável da parte autora.
Assim, preenchidos os requisitos autorizativos previstos no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a ré, com o prazo de 02 dias úteis para início de cumprimento, que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica do cliente de n° 60980209, que tenha por causa os débitos discutidos nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 - limitado o seu curso ao patamar inicial de R$ 3.000,00, até nova avaliação da eficácia da medida, pelo descumprimento desta decisão; sem prejuízo de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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08/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 07:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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