TJRJ - 0800185-20.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:44
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 13:44
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 14:58
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 15:00
Expedição de Informações.
-
07/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0800185-20.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEURIMAR RODRIGUES DE JESUS MARIA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Certifico que a r. sentença de índex 181617386/186151710 transitou em julgado em 22/05/2025.
Remeto os autos à digitação para ser expedido o mandado de pagamento da quantia de R$ 1.033,58 para a parte autora, conforme guia/ ofício de índex 194623985 e 190772834, bem como para a digitação dos ofícios determinados na r. decisão de id. 186151710.
Tendo em vista o Aviso 38/2020, ficam as partes interessadas intimadas a apresentar os dados bancários, nome do beneficiário e CNPJ/CPF, para crédito em conta, exclusivamente de titularidade do beneficiário, sendo vedado o crédito em conta de terceiro.
Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, Art. 3º, e PORTARIA 01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
PRISCILA PEREIRA DA SILVA -
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800185-20.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEURIMAR RODRIGUES DE JESUS MARIA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Diga a parte autora sobre o acrescido no id 193086011/193086014.
Prazo de 05 dias úteis.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:32
Outras Decisões
-
21/05/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:44
Outras Decisões
-
08/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de NEURIMAR RODRIGUES DE JESUS MARIA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CCR S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800185-20.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEURIMAR RODRIGUES DE JESUS MARIA RÉU: CCR S.A., SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA À embargada, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Outras Decisões
-
10/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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28/03/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/03/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:56
Juntada de petição
-
18/02/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
30/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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