TJRJ - 0842984-18.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842984-18.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO FIGUEIREDO QUELUCI RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Tendo em vista a certidão retro, deixo de receber o recurso, declarando-o deserto.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCELO FIGUEIREDO QUELUCI em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO FIGUEIREDO QUELUCI em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842984-18.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO FIGUEIREDO QUELUCI RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A despeito do conjunto probatório adunado ao pedido de gratuidade, o contexto dos autos milita, d.v., em desfavor da parte autora.
A declaração de hipossuficiência, bem como os contracheques do ID 187871445não suprem a necessária prova da carência de recursos, pois comprovam renda a indiciar capacidade financeira da parte autora para arcar com as custas judiciais.
Ante o exposto, INDEFIROgratuidade de justiça.
Venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção.
PIC NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO FIGUEIREDO QUELUCI em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0842984-18.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: MARCELO FIGUEIREDO QUELUCI RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO A declaração de hipossuficiência não supre a necessária prova da carência de recursos, pois nada há nos autos que indicie a alegação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntar cópia de contracheque atualizado ou a última DIRPF a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo improrrogável de 48 horas ou venha no mesmo período o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de não recebimento do recurso e consequente declaração de deserção.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 21:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/04/2025 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
-
19/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCELO FIGUEIREDO QUELUCI em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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