TJRJ - 0811058-82.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de IGOR CERQUEIRA CARVALHO em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:22
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0811058-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] AUTOR: IGOR CERQUEIRA CARVALHO RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM, MUNICIPIO DE MARICA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DOS SANTOS BORGES RIBEIRO PEREIRA
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0811058-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] AUTOR: IGOR CERQUEIRA CARVALHO RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM, MUNICIPIO DE MARICA DESPACHO 1-Ao MP. 2- Após manifestação neste sentido, anote-se onde couber a não intervenção ministerial e voltem com urgência para a prolação da sentença, caso não sejam requeridas novas provas.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
06/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 19:31
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0811058-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IGOR CERQUEIRA CARVALHO RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM, MUNICÍPIO DE MARICÁ Cite(m)-se o(s) réu(s), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, CPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
11/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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