TJRJ - 0827247-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0827247-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RÉU: MARIA VALERIA ABREU CHALHOUB 1.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, §2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pelos réus em outras demandas similares; 2.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0827247-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RÉU: MARIA VALERIA ABREU CHALHOUB O processo foi distribuído há mais de 1 mês sem qualquer custas e/ou taxa judiciária recolhidas.
Assim, defiro o prazo derradeiro de 5 dias para o recolhimento das despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808196-17.2025.8.19.0204
Carol da Silveira Secundino
Banco Original S A
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 14:35
Processo nº 0811024-10.2025.8.19.0002
Robson Mauricio Moore
Municipio de Niteroi
Advogado: Ivan dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 16:40
Processo nº 0811014-63.2025.8.19.0002
Antoniel da Silva
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Maria de Lourdes Manoel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 15:58
Processo nº 0802269-47.2024.8.19.0029
Genilson da Silva Antunes
Genevy Industria e Comercio de Chocolate...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 17:08
Processo nº 0866170-13.2024.8.19.0021
Antonio Carlos Miranda
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Israel Carlos Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 13:46