TJRJ - 0841709-92.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO Processo: 0822090-59.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Intimação da parte autora para informar se dá quitação quanto aos termos da presente demanda tendo em vista o depósito de id. 207514349.
Prazo: 10 Dias SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0841709-92.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0841709-92.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00067693 RECTE: ALERSON DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO: PAULO VITOR XIMENES DE MELO LIRA OAB/RJ-247401 RECORRIDO: VIACAO REDENTOR LTDA ADVOGADO: ALEX DE OLIVEIRA MARQUES OAB/RJ-099556 ADVOGADO: BÁRBARA CANDIDO CABRAL FERREIRA OAB/RJ-215236 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/1995, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.? -
11/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 11:07
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 13:39
Conclusão
-
30/05/2025 13:36
Distribuição
-
30/05/2025 13:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0808792-96.2023.8.19.0001
Leandro Pereira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2023 13:12
Processo nº 0826153-29.2023.8.19.0001
Bruno de Carvalho Ferreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rodrigo Saraiva Penna Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 17:40
Processo nº 0804290-95.2025.8.19.0211
Katia Cezario Vicente
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:35
Processo nº 0834524-45.2024.8.19.0001
Joao Paulo dos Santos Fragoso
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Paulo Angelo Bonfim Albino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 15:54
Processo nº 0819442-08.2023.8.19.0001
Nilson Eugenio Rodrigues
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Jorge Luiz Alves de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2023 12:55