TJRJ - 0832162-04.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 11:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:59
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELLA ABREU E SILVA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0832162-04.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE FREITAS PEREGRINO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
A ré interpôs embargos de declaração em id.124653763.
Não vislumbro nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença, pretendendo os embargos de declaração, na verdade, a própria reforma do julgado, pelo que a via escolhida é manifestamente imprópria.
As alegações feitas pelo embargante constituem valoração do conjunto probatório e da resposta jurídica ao litígio, devendo o inconformismo ser manejado via apelação.
ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, porém lhes nego provimento.
Recurso de apelação da autora em id. 128217745.
Contrarrazões da ré em id.150819118.
Decorrido o prazo de recurso de apelação da ré, certifique-se e remetam-se ao Eg.TJRJ.
P.I.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
11/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCELLA ABREU E SILVA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 20:40
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:36
Juntada de acórdão
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31/01/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício
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31/01/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício
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04/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELLA ABREU E SILVA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA DE FREITAS PEREGRINO - CPF: *88.***.*91-00 (AUTOR).
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20/09/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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