TJRJ - 0800983-13.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:11
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:11
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES HORTA JARDIM BASTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MOVIDA LOCAÃÃO DE VEÃCULOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DAYSE ALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ALVES DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOICE ALVES em 07/05/2025 23:59.
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21/04/2025 12:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800983-13.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE GONCALVES HORTA JARDIM BASTOS RÉU: MOVIDA LOCAÃÃO DE VEÃCULOS S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art 219 CPC, passou a ser aplicada aos Juizados Especiais Cíveis com o advento da Lei 13.728, de 31/10/2018.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:20
Homologada a Transação
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11/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800983-13.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE GONCALVES HORTA JARDIM BASTOS RÉU: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÃCULOS S.A.
Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, e considerando o previsto no Enunciados 8.14 “O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”do Aviso TJ/COJES n. 17/2023, bem como o Enunciado nº 04, extraído dos Enunciados Consolidados do NUPECOF, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/04/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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