TJRJ - 0800994-83.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:56
Expedição de Informações.
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16/07/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800994-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
D.
S.
D.
S., KELLY GERALDA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA 1.
Tendo em vista a gravidade dos fatos relatados em ID 194024546, intime-se a parte ré, pessoalmente, por OJA de plantão se necessário, na pessoa de seu diretor, representante, responsável, CEO, ou à quem fizer a vez deles (devendo o OJA qualificar o intimado), para que, no prazo de 3 horas, comprove nos autos o cumprimento da tutela provisória de urgência mantida em sentença (incluídos os medicamentos, materiais, profissionais e todos os procedimentos necessários para o tratamento, que forem indicados pelo médico assistente da parte autora), sob pena de: a) Restar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça ("contempt of court") ensejando a aplicação das sanções previstas no artigo 77, §§2º e 5º, do CPC, a qual desde já fixo em 20% do valor da causa, inclusive a multa recairá, também, sobre a pessoa do gestor intimado, podendo ainda ser adotadas as medidas substitutivas capazes de assegurar a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do artigo 497 do CPC/15. b) Extração de cópia ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. c) Expedição de ofício à ANS para que sejam tomadas as medidas pertinentes diante da negativa de cobertura do plano de saúde. d) Suspensão de novas contratações e comercializações de planos de saúde. e) Aplicação de multa diária ou majoração da multa diária já deferida, podendo, ainda, ser deflagrada a execução provisória da multa cominatória aplicada, conforme decidido pelo STJ no AREsp: 2079649/MA. 2.
Expeça-se mandado na forma do art. 166, I, c/c art. 372, I, ambos do CNCGJ - Parte Judicial, ainda que a parte ré tenha se antecipado e juntado petição nos autos, que deverão vir à conclusão após a remessa do mandado à Central de Mandados.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:30
Outras Decisões
-
29/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:51
Outras Decisões
-
29/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MICHELY DUARTE MOTA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800994-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
D.
S.
D.
S., KELLY GERALDA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA INDEX184032035 - Cumpra-se o V. acórdão. À parte autora sobre a contestação apresentada, notadamente a respeito de eventuais alegações fundadas no art. 338 (parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado), no art. 340 (incompetência absoluta ou relativa), no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor) e no art. 351 (matérias enumeradas no art. 337), todos do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Digam as partes, em cinco dias, se pretendem o julgamento da lide no estado ou a produção de outras provas.
Nesse último caso, indiquem a pertinência de cada uma, bem assim as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Intime-se o MP.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
10/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:45
Expedição de Informações.
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05/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MICHELY DUARTE MOTA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MICHELY DUARTE MOTA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:16
Publicado Citação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 08:35
Distribuído por sorteio
-
18/01/2025 08:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/01/2025 08:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/01/2025 08:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/01/2025 08:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/01/2025 08:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/01/2025 08:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/01/2025 08:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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