TJRJ - 0828736-29.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
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01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0828736-29.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MARCHETTI GOMES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828736-29.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MARCHETTI GOMES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/04/2025 10:46
Juntada de petição
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11/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de RENATA MARCHETTI GOMES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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23/01/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/01/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:11
Juntada de petição
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27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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