TJRJ - 0923087-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0923087-15.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: LUZDALVA VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB RJ220018)AUTOR: ANDRESSA ROCHA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB RJ220018) ATO ORDINATÓRIO Digam as partes sobre Index 50 da proposta de honorários do perito, bem como requeiram o que entender de direito. -
12/06/2025 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLA DE SOUZA SALOMAO - EXCLUÍDA
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12/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Publicação automática referente à migração -
06/06/2025 14:11
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:23
Publicação - Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
...Diante das alegações da autora, é evidente que ela possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda.
Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa... -
30/04/2025 13:25
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0923087-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZDALVA VIEIRA DE SOUZA, ANDRESSA ROCHA DO NASCIMENTO RÉU: PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Para a aferição das condições da ação, aplica-se a teoria da asserção, que consiste numa técnica segundo a qual as condições da ação são examinadas "in statu assertionis", isto é, no estado das afirmações feitas pela parte em sua petição.
Conforme Alexandre Freitas Câmara, doutrinador e Desembargador deste Tribunal de Justiça, a técnica é aplicada da seguinte forma: "O juiz, então, ao receber a petição inicial, depara-se com uma série de alegações que não sabe se são ou não verdadeiras.
Pois para a aferição das 'condições da ação' ele deve estabelecer um juízo hipotético de veracidade dessas alegações.
Em outras palavras, significa isto dizer que o juiz deverá admitir essas alegações como se fossem verdadeiras.
Estabelecido este juízo hipotético de veracidade das alegações contidas na petição inicial, incumbe ao juiz verificar se, admitidas elas como verdadeiras, seria caso de acolher a pretensão deduzida.
Caso a resposta seja afirmativa, estão presentes as 'condições da ação'.
De outro lado, verificando-se que não se poderia acolher a pretensão deduzida em juízo, mesmo que fossem verdadeiras todas as alegações deduzidas na petição inicial, estará a faltar alguma 'condição da ação' e, por conseguinte, deverá o processo ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI). (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O novo processo civil brasileiro. 5. ed.
São Paulo: Atlas, 2019, p. 40).
Explicada a técnica, passa-se à análise da preliminar de ilegitimidade ativa.
Na petição inicial, primeira autora alega ter sofrido danos material e moral em razão da morte de seu filho.
Morte essa que se alega ser de responsabilidade dos agentes do réu.
Diante das alegações da autora, é evidente que ela possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda.
Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa.
Tendo em vista a controvérsia instaurada nos autos, atribuindo a parte autora ao ente público a ocorrência de negligência e falha na prestação do serviço médico, DETERMINO a produção de prova pericial para o deslinde do feito para que sejam analisados os prontuários médicos da autora com intuito de se verificar se os procedimentos aplicados estavam de acordo com o quadro apresentado no momento em que se alega a ocorrência do dano.
NOMEIO como perita do juízo a Dra.
Carla Salomão.
Intime-se a perita, para que cumpra o disposto no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC (telefone (21) 996474169 ou 4104-4605 ou pelo email: [email protected]).
Intimem-se as partes, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
10/04/2025 10:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:47
Juntado(a) - Nomeado perito
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10/04/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:30
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 23:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 23:05
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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06/02/2025 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicação - Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 09:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 20:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 20:20
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 22:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
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08/11/2024 15:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:20
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 23:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 23:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:59
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRESSA ROCHA DO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*75-98 (AUTOR) e LUZDALVA VIEIRA DE SOUZA - CPF: *26.***.*30-30 (AUTOR).
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18/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 13:08
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:23
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 04:23
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ciência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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