TJRJ - 0825066-41.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0825066-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS BARROS DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A, GENERALI BRASIL SEGUROS S A Defiro JG.
A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito.
In casu, não se encontram suficientemente caracterizados, em sede de cognição sumária, os requisitos correspondentes à tutela de urgência, insculpidos no art. 300 do CPC, mormente não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão.
Neste sentido, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se a parte ré.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
11/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS BARROS DA SILVA - CPF: *12.***.*21-00 (AUTOR).
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24/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
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24/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 23:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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