TJRJ - 0843732-27.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo:0843732-27.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ELIANE LEITE DA CRUZ RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que o senhor perito juntou laudo pericial emIE219535244. Às partes sobre o laudo pericial, no prazo legal.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de agosto de 2025.
ALINE BRANDAO DOS SANTOS -
22/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ELIANE LEITE DA CRUZ em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0843732-27.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE LEITE DA CRUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo os honorários periciais em quantia equivalente a 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data (que deverão ser atualizados na data do efetivo pagamento), conforme requeridos pelo Sr.
Perito à fl. 01 de IE 188642668, eis que de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com a praxe forense para casos similares ao presente, e com o previsto no Verbete nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante do egrégio Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência às partes da data agendada pelo Sr.
Perito, à fl. 01 de IE 188642668, para a realização dos trabalhos periciais: 27 de maio de 2025, entre 10:30h e 12:00h no endereço da parte autora, intimando-se as partes para tomarem as providências requeridas pelo Sr.
Perito em IE 188642668, sob as penas da lei.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
29/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:02
Outras Decisões
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29/04/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0843732-27.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE LEITE DA CRUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos, etc.
Processo em ordem, sem nulidades.
Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Dr.
Walter Barbosa de Sant’Anna, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso.
Intime-se a ré para apresentação de quesitos e as partes, para indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo de dez dias, sendo certo que a parte autora já formulou seus quesitos.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que eles serão, ao final, suportados pela parte sucumbente.
Sem prejuízo, defiro, à ré, a prova documental suplementar, igualmente em dez dias preclusivos.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
11/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:26
Nomeado perito
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11/04/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de HERSON VIRTUOSO GOMES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de HERSON VIRTUOSO GOMES em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE LEITE DA CRUZ - CPF: *56.***.*07-05 (AUTOR).
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25/09/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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