TJRJ - 0802034-27.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:14
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
05/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802034-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMACENA AZEREDO DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Diga a parte ré sobre o acrescido no id 205972847/205974907.
Prazo de 05 dias úteis.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:22
Outras Decisões
-
03/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802034-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMACENA AZEREDO DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:36
Outras Decisões
-
02/07/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de TIM S A em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de AMACENA AZEREDO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:47
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de TIM S A em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802034-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMACENA AZEREDO DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:55
Homologada a Transação
-
29/05/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 20:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 20:22
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
28/05/2025 20:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
28/05/2025 20:21
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 13:24
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/04/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802034-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMACENA AZEREDO DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Primeiramente, por economia processual, recebo a emenda à inicial.
Intimem-se.
No mais, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 05 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 4 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:44
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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04/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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