TJRJ - 0804892-22.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804892-22.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS RÉU: CEDAE O perito apresentou proposta de honorários periciais correspondente a R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais).
A parte Ré ofereceu impugnação, na qual requereu a redução da verba honorária.
O perito manifestou-se em índice n.º 184165842, afirmando a correspondência entre o encargo e o valor inicialmente fixado para perícia; contudo, visando à colaboração com este juízo, contrapôs propondo a redução de seus honorários para o valor de R$ 29.640,00 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta reais).
O valor fixado a título de honorários periciais deve guardar proporção com o grau de dificuldade da perícia, a extensão da prova, o tempo a ser consumido, além da possibilidade financeira das partes, tudo em sintonia com o princípio da razoabilidade.
A justa remuneração deve guardar a necessária correlação com a realidade do mercado, já que não se pode onerar em demasia as despesas processuais, inibindo, com isso, o acesso à Justiça.
Todavia, não assiste razão ao Impugnante, pois o valor requerido pelo perito, para realizar perícia de engenharia, está condizente com o trabalho a ser desempenhado.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 29.640,00 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta reais) face à natureza da perícia.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo de 10 dias sem impugnação, intime-se o réu para recolhimento dos honorários periciais.
TERESÓPOLIS, 26 de junho de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
26/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CEDAE em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
(...) às partes sobre proposta de honorários periciais. -
13/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 23:54
Juntada de Petição de ciência
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26/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 21:59
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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