TJRJ - 0808130-23.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:22
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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04/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de EMILLIANO NOGUEIRA PINTO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808130-23.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILLIANO NOGUEIRA PINTO RÉU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, DECOLAR.COM, INC. 1-Considerando que o recurso interposto pela parte autora veio desacompanhado do preparo, e sendo que a parte autora não trouxe os documentos que comprovam a sua hipossuficiência dentro do prazo determinado, DECLARO DESERTO o mencionado recurso. 2-Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento de execução de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, 20 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 06:28
Não recebido o recurso de EMILLIANO NOGUEIRA PINTO - CPF: *17.***.*54-07 (AUTOR).
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19/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMILLIANO NOGUEIRA PINTO - CPF: *17.***.*54-07 (AUTOR).
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08/05/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de EMILLIANO NOGUEIRA PINTO em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0808130-23.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILLIANO NOGUEIRA PINTO RÉU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, DECOLAR.COM, INC.
A parte AUTORA interpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre.
Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, § 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte recorrente a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2024, ano calendário 2023, comprovante dos rendimentos mensais, documentos contábeis relativos aos rendimentos da empresa autora/recorrente, referentes ao ano de 2024 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício.
ITAPERUNA, 9 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
10/04/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 13:49
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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04/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/02/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de EMILLIANO NOGUEIRA PINTO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/01/2025 11:29
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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