TJRJ - 0842824-97.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:23
Outras Decisões
-
06/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842824-97.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS COSTA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE DOS SANTOS COSTA - CPF: *60.***.*04-99 (AUTOR).
-
09/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:20
Juntada de carta
-
19/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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