TJRJ - 0802005-35.2022.8.19.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:31
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802005-35.2022.8.19.0050 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0802005-35.2022.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00505959 APELANTE: VALENCA INDUSTRIA DE PERFILADOS EIRELI APELANTE: XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA APELANTE: XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO RJ EIRELI ADVOGADO: CHRISTOPHER ALMADA GUIMARAES TARANTO OAB/RJ-109958 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATO BANCÁRIO.
CUSTÓDIA DE CHEQUES.
TÍTULOS NÃO COMPENSADOS.
ESTORNO REALIZADO PELO BANCO.
ALEGAÇÃO DE DEVER DE GUARDA E ENTREGA.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DAS AUTORAS. 1.
Recurso das empresas autoras contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, fundado em suposta falha na devolução, pelo Banco do Brasil, de cheques não compensados custodiados entre 2019 e 2021.2.
Alegação de que os títulos não devolvidos prescreveram, impossibilitando a cobrança dos valores, com prejuízo apurado em R$153.081,74.3.
Contrato de custódia de cheques que impõe ao correntista o dever de acompanhamento da movimentação bancária e de retirada dos títulos estornados.4.
Ausência de prova mínima quanto à entrega dos cheques à instituição para custódia, estorno dos respectivos valores e não devolução dos títulos. Ônus da prova não cumprido pelas autoras (CPC, art. 373, I).5.
Inexistência de documentos bancários ou registros internos que corroborassem a narrativa da inicial.
Possibilidade de obtenção dos extratos mediante solicitação ao banco.6.
Prova documental e depoimento judicial que revelam desorganização administrativa das empresas autoras, que apenas identificaram o alegado prejuízo após auditoria interna realizada em 2022.7.
Ausente demonstração do nexo de causalidade entre eventual falha do banco e o suposto dano.
Improcedência mantida.8.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 20:17
Documento
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03/07/2025 20:11
Conclusão
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03/07/2025 10:00
Não-Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 100ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802005-35.2022.8.19.0050 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0802005-35.2022.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00505959 APELANTE: VALENCA INDUSTRIA DE PERFILADOS EIRELI APELANTE: XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA APELANTE: XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO RJ EIRELI ADVOGADO: CHRISTOPHER ALMADA GUIMARAES TARANTO OAB/RJ-109958 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
19/06/2025 17:54
Inclusão em pauta
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18/06/2025 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 11:13
Conclusão
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17/06/2025 11:00
Distribuição
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16/06/2025 11:01
Remessa
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16/06/2025 11:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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