TJRJ - 0818413-90.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0818413-90.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SANTANA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Processo em ordem.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a constatação da abusividade ou não da taxa de juros pactuada em contrato.
Defiro a prova pericial contábil pleiteada pelas partes.
Nomeio perito do Juízo, ADRIANA MARIA CARDOSO ROCHA, CRC RJ 081368/09, e-mail [email protected], que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, sendo certo a perícia será custeada por ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, sendo a autora beneficiária da GJ.
Devem em seguida, manifestarem-se as partes sobre a proposta de honorários.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Caso não haja impugnação, intime-se a parte que não é detentora da GJ para depósito de sua cota parte dos honorários.
Com o depósito, ao perito para dar início aos trabalhos, devendo indicar nos autos a data em que realizará a perícia.
Após, laudo em 30 dias.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes.
Indefiro a prova pericial socioeconômica, eis que desnecessária para o deslinde da causa.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
11/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:18
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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24/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS SANTANA - CPF: *99.***.*03-00 (AUTOR).
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29/09/2023 09:13
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:13
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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25/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:22
Declarada incompetência
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11/07/2023 19:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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