TJRJ - 0807216-52.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAMELA CAMILLO DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *55.***.*82-28 (AUTOR).
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25/07/2025 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807216-52.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
25/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:01
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 18:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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05/06/2025 16:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/06/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/05/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 15:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807216-52.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 01:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:15
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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