TJRJ - 0833407-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:57
Recebidos os autos
-
04/06/2025 07:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA MACHADO em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0833407-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA CRISTINA MACHADO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 23:54
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 23:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 23:54
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 23:54
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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09/10/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/10/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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