TJRJ - 0803461-18.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 20:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/07/2025 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de IRACEMA APARECIDA DA FONSECA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803461-18.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACEMA APARECIDA DA FONSECA SANTOS REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação anulatória, com pedido de liminar, proposta por IRACEMA APARECIDA DA FONSECA SANTOS em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
A inicial veio instruída com os documentos de id. 53940693/53942360, e 53942363/53942392.
Decisão indeferindo a tutela antecipada e determinando a citação no id. 54073610.
Contestação no id. 69545051.
Despacho determinando a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção no id. 119883374.
Certidão positiva do Oficial de Justiça no id. 145281936.
Inércia da parte autora certificada no id. 174853757. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: No caso em questão, tendo sido efetuada a intimação pessoal da parte autora para promover o regular andamento do feito, nos termos do §1º do art. 485 do CPC, a parte quedou-se inerte, pelo que se impõe a extinção, uma vez que restou demonstrado o absoluto desinteresse no prosseguimento da causa.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, e considerando os princípios da duração razoável do processo e da inércia jurisdicional, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma prevista pelo art. 485, inciso III, do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do §2º do art. 485 do CPC.
Sem honorários, uma vez que não formalizada a relação processual.
Interposta apelação, retornem conclusos para juízo de retratação, conforme disposto no § 7º do artigo 485 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
BARRA MANSA, 25 de março de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
11/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:05
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de IRACEMA APARECIDA DA FONSECA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de IRACEMA APARECIDA DA FONSECA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de IRACEMA APARECIDA DA FONSECA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de IRACEMA APARECIDA DA FONSECA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 00:22
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 14/06/2023 23:59.
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05/05/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 21:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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