TJRJ - 0803792-94.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803792-94.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEI LUIZ DELGADO DAS NEVES EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Diante do pagamento integral do débito e correspondente da quitação, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e ENCERRADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
CADASTRE-SE AS SUCESSORAS DO AUTOR.
Expeça-se mandado de pagamento em seu favor e de seu patrono, conforme requerido no ID 181052697 (R$ 27.242,04 para Avlanid, R$ 27.242,04 para Ana Carolina e R$ 13.511,07 para o patrono) , observadas as cautelas de praxe.
Procuração no ID 112189451.
Após, encaminhe-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
07/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803792-94.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEI LUIZ DELGADO DAS NEVES EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de impugnação à penhora oposta pelo executado, alegando ausência de liquidação da sentença e, com isso, nulidade do cumprimento de sentença.
A liquidação do julgado não se deflagra de ofício, faz-se necessário que uma das partes requeira.
Saliento que o executado foi intimado a pagar o débito ou impugnar o cumprimento de sentença, quedando-se inerte, conforme certidão da serventia constante no id 151922573.
Repise-se, ao executado é facultado requerer a liquidação.
Outrossim, no caso em tela, observa-se que a sentença definiu os valores a serem pagos, permitindo a execução imediata do débito.
Em razão do exposto, REJEITO a impugnação à penhora oposta por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Diante do falecimento do autor, venha certidão de óbito e habilitação dos herdeiros.
Esclareça, ainda, se há inventário aberto.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:54
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de NEI LUIZ DELGADO DAS NEVES em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 00:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/03/2023 12:38.
-
01/03/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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