TJRJ - 0819889-35.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de A.P.G. AIRLINES em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819889-35.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO RANGEL LIMA EXECUTADO: A.P.G.
AIRLINES Defiro a penhora on-linede R$ 13.918,33, observando-se que não incidem honorários de advogado com fundamento no artigo 523, §1º, do CPC, diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de A.P.G. AIRLINES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora para apresentar planilha de crédito da condenação por danos morais e danos materiais, em separado, devendo considerar os termos da sentença (index 130857129) e os parâmetros estabelecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se que não incidem honorários de advogado com fundamento no artigo 523, §1º, do CPC, diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. -
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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12/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/11/2024 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:31
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DIEGO RANGEL LIMA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2024 06:38
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 06:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 06:38
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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04/07/2024 16:11
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/07/2024 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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