TJRJ - 0807120-43.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/07/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
08/07/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/07/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 20:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807120-43.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA AZEVEDO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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