TJRJ - 0806695-34.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806695-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1)Inicialmente, insta salientar que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte (art. 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991). 2) Cite-se o réu e intime-se para recolhimento dos honorários periciais 3)Nomeio Perito do Juízo o Dr.
Celso T.
Garcia (telefone (21) 7842-3196; 9986-9828), e-mail: [email protected], que deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias a partir da realização da perícia.
Intime-se o perito para designar data. 4)Na forma do Ato TJ n.º 52/2010 publicado no D.J. de 10.06.2010, intime-se INSS a proceder o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei n.º 8.620/93, art. 8º, § 2º, e na forma do art. 17 da Lei n.º 10.259/2001, bem como tomar ciência da perícia designada, indicar seu assistente técnico e apresentar, querendo, os seus quesitos no prazo de 05 dias. 5) Ao réu para comprovar o pagamento dos honorários periciais. 6) Intime-se a parte autora para que indique seu assistente técnico e apresente, querendo, os seus quesitos no prazo de 05 dias. 7) As manifestações dos assistentes técnicos deverão ser apresentadas no prazo de 20 dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 8)Com vinda do laudo pericial, às partes e ao Ministério Público. 9)Após, à parte ré para apresentar sua defesa.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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