TJRJ - 0800555-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de VINICIUS COUTO TRINDADE em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de BEATRIZ BRANCA ALDAMA DOS SANTOS LIMA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Após 05 dias desta intimação, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados -
26/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BEATRIZ BRANCA ALDAMA DOS SANTOS LIMA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:41
Outras Decisões
-
24/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ CHAVEZ MEDINA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S A em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA L* Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Há, de fato, o vício apontado pela parte embargante, tendo em vista que há erro material no dispositivo da sentença, que deixou de consignar se há solidariedade no cumprimento das obrigações..
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para reconhecer erro material e para modificar e integrar o dispositivo da sentença embargada nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, paracondenar os réus, solidariamente, ao ressarcimento da parte autora no valor de R$ 1.452,68 a título de DANOS MATERIAIS, com correção monetária a contar do desembolso e juros legais a partir da citação ( 389 e 406 e § § do Código Civil) e condenar a primeira ré a devolver para a conta da autora o importe de 139.320 milhas em até 30 dias úteis, após o trânsito em julgado, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00 que converto desde já em perdas e danos eJULGO IMPROCEDENTESos demais pedidos.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95." Mantida, no mais, a sentença tal qual lançada Sem prejuízo, retifique-se o nome da primeira ré, para que passe a constarGOL LINHAS AÉREAS S/A, como requerido na contestação de id 173744375. -
21/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:01
Outras Decisões
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de BEATRIZ CHAVEZ MEDINA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S A em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0800555-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ CHAVEZ MEDINA RÉU: SMILES FIDELIDADE S A, GOL LINHAS AEREAS S.A., AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA 1) Leitura de sentença designada para 21/03/2025. 2) Diante do decurso do prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga para que elabore, no prazo de 10 dias, o projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:45
Outras Decisões
-
24/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 01:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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20/02/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/02/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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