TJRJ - 0972683-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:08
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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13/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
29/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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24/04/2025 17:07
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 19:56
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0972683-65.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE LUCAS DAS MERCES SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL 1) Leitura de sentença designada para 21/03/2025. 2) Diante do decurso do prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga para que elabore, no prazo de 10 dias, o projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:44
Outras Decisões
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24/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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22/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 01:07
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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13/02/2025 16:15
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 14:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/02/2025 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:41
Outras Decisões
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07/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
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27/12/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 14:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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