TJRJ - 0800633-45.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:23
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 07:51
Recebidos os autos
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19/08/2025 07:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800633-45.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PRISCILLA DA SILVA RAMOS CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:59
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800633-45.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PRISCILLA DA SILVA RAMOS CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVA RAMOS CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800633-45.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PRISCILLA DA SILVA RAMOS CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVA RAMOS CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVA RAMOS CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 06:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:27
Declarada incompetência
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03/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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