TJRJ - 0801513-11.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:13
Baixa Definitiva
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de NADJA GLORIA DE OLIVEIRA LOPES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:48
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:20
Homologada a Transação
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16/04/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/04/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito para que retirem imediatamente o nome da parte autora de seus assentamentos com relação à anotação determinada pela parte ré.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
24/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:39
Outras Decisões
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24/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:24
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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