TJRJ - 0805670-95.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora se dá quitação ao feito. -
23/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 04:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória, movida por MARIA DE FÁTIMA REIS RAMOS DA SILVA SERRA ARAUJO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL.
Decisão concedendo tutela de natureza antecipatória em evento 85916774, com estipulação de multa diária.
Sentença em ID 98245838.
O documento juntado pela parte autora em ID 100893361, por si só, não comprova o descumprimento da obrigação de fazer.
Quanto ao documento de ID 104871243, este demonstra o seguinte " 929- Medicus Nacional".
Nas telas sistêmicas anexadas pela ré, consta a indicação de plano Medicus 22" A parte autora esclarece não se tratar do mesmo plano, sendo, inclusive, seu plano o de valor mais alto.
A parte autora traz aos autos comprovante de negativa de atendimento em evento 123636295.
Após marchas e contramarchas nos presentes autos, restou não recebida a impugnação pro falta de garantia do Juízo no valor integral da execução.
Da análise dos autos tenho que parte exequente comprova o descumprimento da obrigação de fazer, restando assim devida a multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Por outro giro, entendo pela modificação da periodicidade da modalidade da multa aplicada, com base no artigo 537 do CPC, passando a fixar multa de R$3.000,00 (Três Mil Reais), por negativa de atendimento.
E, ainda, reduzir o valor da multa devida até o para o valor de R$48.000,00 (Quarenta e oito Mil Reais).
Assim, intime-se a ré para ciência da presente decisão.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor depositado nos autos. -
24/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:39
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:47
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:37
Outras Decisões
-
19/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:25
Outras Decisões
-
03/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:04
Outras Decisões
-
13/08/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:31
Outras Decisões
-
05/03/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:21
Outras Decisões
-
22/02/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/01/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
12/12/2023 13:46
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
12/12/2023 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/11/2023 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/11/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2023 11:33
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
02/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0403795-24.2012.8.19.0001
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Agencia Reguladora de Energia e Saneamen...
Advogado: Gustavo A. Faria Cortines
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2012 00:00
Processo nº 0869364-67.2024.8.19.0038
Paulo Sergio Tertuliano de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ludmila Dias Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 10:35
Processo nº 0816262-90.2024.8.19.0213
Jessica Tatiana Macedo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alexandre Linhares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 12:07
Processo nº 0831584-30.2023.8.19.0038
Solange Domingues Muniz
Viacao Sao Jose LTDA
Advogado: Fabiano Arydes Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 15:00
Processo nº 0000762-74.2021.8.19.0034
Hanry Felix El-Khouri
Ivan de Souza Dias
Advogado: Hanry Felix El Khouri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2021 00:00