TJRJ - 0816262-90.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:27
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:27
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:37
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0816262-90.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA TATIANA MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para reconhecer a contradição apontada e ratificar a compensação do quantum compensatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Pelo exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) CONFIRMAR INTEGRALMENTE a decisão de id.163300881; 2) CONDENAR a RÉ a pagar a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data de leitura de sentença e com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) a contar da citação.
Cientes as partes que, conforme Enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024: Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
Em caso de descumprimento, o credor deverá apresentar planilha atualizada, com os juros e correção monetária aplicados na sentença, já com a inclusão da citada multa, observado o enunciado 13.9.5:O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:16
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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18/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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