TJRJ - 0801647-38.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:00
Intimação
A PARTE AUTORA SOBRE DEPOSITO, VENHAM OS DADOS BANCARIOS PARA CREDITO EM CONTA -
13/08/2025 22:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 19:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de dois dias. -
19/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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30/04/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/04/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar cobranças referentes às rubricas descritas na inicial, sob pena de multa do triplo do valor retirado indevidamente a partir da ciência desta decisão.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:53
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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