TJRJ - 0846905-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:11
Baixa Definitiva
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15/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de REDE 1000 DO BRASIL LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846905-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REDE 1000 DO BRASIL LTDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:28
Recebidos os autos
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de REDE 1000 DO BRASIL LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de REDE 1000 DO BRASIL LTDA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de REDE 1000 DO BRASIL LTDA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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