TJRJ - 0808159-14.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA SERRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0808159-14.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE PESSANHA CARNEIRO RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Ao analisar os documentos apresentados aos autos, verifica-se que o autor percebe ganhos em valor superior a dez salários mínimos, o que não o qualifica como hipossuficiente, incapaz de efetuar o pagamento das custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Destarte, INDEFIRO o pedido de gratuidadede justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
24/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE PESSANHA CARNEIRO - CPF: *73.***.*97-02 (AUTOR).
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21/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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